É urgente formalizar a não incidência do ITBI no divórcio quando há divisão igual dos bens totais do casal

Publicado há 4 meses · Imóveis

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  • Há uma necessidade de segurança jurídica e tratamento igualitário em relação à não incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em casos de divórcio com divisão igualitária de bens.
  • De acordo com o Artigo 156, II, da Constituição Federal, os municípios são responsáveis por instituir o ITBI em casos de transferência onerosa de bens.
  • Alguns municípios exigem incorretamente o ITBI mesmo quando não há transferência onerosa, como em divórcios onde os bens totais são divididos igualmente (50% cada).
  • O STJ (Superior Tribunal de Justiça) está prestes a julgar critérios para concessão de assistência jurídica gratuita.

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Análises do artigo

SENTIMENTO

O artigo destaca problemas com a aplicação incorreta do ITBI em casos de divórcio, indicando desafios e desenvolvimentos desfavoráveis no sistema jurídico.

IMPACTO
Curto

A questão da segurança jurídica e do tratamento igualitário em casos de divórcio é urgente e requer atenção imediata, pois afeta indivíduos que estão atualmente passando por processos de divórcio.

RELEVÂNCIA
Moderado

Embora o tema seja importante, ele afeta principalmente indivíduos que estão passando por divórcio e profissionais do direito, tornando-se moderadamente relevante para o público em geral.

STAKEHOLDER
public

O público é diretamente afetado pelas implicações legais do ITBI em casos de divórcio, pois diz respeito aos seus direitos e obrigações financeiras.