É urgente formalizar a não incidência do ITBI no divórcio quando há divisão igual dos bens totais do casal
Publicado há 4 meses · Imóveis
Tempo de leitura: 22s · Fonte 29s · · globo.com
Sentimento: · · ·- Há uma necessidade de segurança jurídica e tratamento igualitário em relação à não incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em casos de divórcio com divisão igualitária de bens.
- De acordo com o Artigo 156, II, da Constituição Federal, os municípios são responsáveis por instituir o ITBI em casos de transferência onerosa de bens.
- Alguns municípios exigem incorretamente o ITBI mesmo quando não há transferência onerosa, como em divórcios onde os bens totais são divididos igualmente (50% cada).
- O STJ (Superior Tribunal de Justiça) está prestes a julgar critérios para concessão de assistência jurídica gratuita.
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