A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou uma alegação de uso indevido de marca em uma ação movida por uma pizzaria na capital contra um estabelecimento similar em Sorocaba.

Publicado há 7 meses · crime, law and justice

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  • O tribunal decidiu por unanimidade contra a alegação de uso indevido de marca.
  • O réu utiliza a marca contestada 'Micheluccio' desde 1994 sem oposição, apesar do registro do franqueador ter expirado em 2013.
  • O autor registrou o nome em 2016, mas estava ciente do uso do réu desde 2017 e não tomou nenhuma ação por seis anos.
  • A decisão enfatizou o uso de boa-fé e a longo prazo da marca pelo réu e a falta de evidências de confusão ou dano ao autor.
  • A distância geográfica entre os dois estabelecimentos contribuiu para a decisão, permitindo a coexistência de ambas as marcas.

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Análises do artigo

SENTIMENTO

O artigo apresenta um relato objetivo de uma decisão judicial sem expressar qualquer viés positivo ou negativo.

IMPACTO
Curto

A decisão tem implicações imediatas para as partes envolvidas, mas seu impacto mais amplo no mercado ou na indústria pode levar tempo para se materializar.

RELEVÂNCIA
Moderado

O caso é de importância moderada, pois diz respeito à legislação de marcas e práticas empresariais, relevante principalmente para os negócios envolvidos e entidades similares.

STAKEHOLDER
businesses

O artigo discute principalmente o resultado legal que afeta os negócios envolvidos na disputa de marca.