A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou uma alegação de uso indevido de marca em uma ação movida por uma pizzaria na capital contra um estabelecimento similar em Sorocaba.
Publicado há 7 meses · crime, law and justice
Tempo de leitura: 23s · Fonte 66s · · globo.com
Sentimento: · · ·- O tribunal decidiu por unanimidade contra a alegação de uso indevido de marca.
- O réu utiliza a marca contestada 'Micheluccio' desde 1994 sem oposição, apesar do registro do franqueador ter expirado em 2013.
- O autor registrou o nome em 2016, mas estava ciente do uso do réu desde 2017 e não tomou nenhuma ação por seis anos.
- A decisão enfatizou o uso de boa-fé e a longo prazo da marca pelo réu e a falta de evidências de confusão ou dano ao autor.
- A distância geográfica entre os dois estabelecimentos contribuiu para a decisão, permitindo a coexistência de ambas as marcas.
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