Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Foto: Divulgação
Publicado há 3 meses · Legislação
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Sentimento: · · ·- A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou novas diretrizes para a submissão de mapas de votação em assembleias, válidas para convocações feitas após 1º de janeiro de 2025.
- Os mapas de votação do depositário central, registrador e votos enviados diretamente às empresas devem ser publicados com pelo menos 24 horas de antecedência em relação à assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária.
- O mapa de votação consolidado, que é opcional, também deve ser publicado 24 horas antes do evento com os acionistas.
- Após a assembleia geral, as empresas têm um dia útil para entregar o mapa de votação final resumido e até sete dias úteis para publicar o mapa de votação final detalhado.
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