Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Foto: Divulgação

Publicado há 3 meses · Legislação

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Sentimento:   ·   ·   · 
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou novas diretrizes para a submissão de mapas de votação em assembleias, válidas para convocações feitas após 1º de janeiro de 2025.
  • Os mapas de votação do depositário central, registrador e votos enviados diretamente às empresas devem ser publicados com pelo menos 24 horas de antecedência em relação à assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária.
  • O mapa de votação consolidado, que é opcional, também deve ser publicado 24 horas antes do evento com os acionistas.
  • Após a assembleia geral, as empresas têm um dia útil para entregar o mapa de votação final resumido e até sete dias úteis para publicar o mapa de votação final detalhado.

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Análises do artigo

SENTIMENTO

O artigo apresenta informações factuais sobre novas diretrizes sem expressar opiniões positivas ou negativas.

IMPACTO
Longo

As diretrizes afetarão o processo de submissão de mapas de votação em assembleias por um longo período, uma vez que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

RELEVÂNCIA
Moderado

As diretrizes são moderadamente importantes, pois dizem respeito à governança corporativa e podem afetar empresas e acionistas, mas não representam um evento significativo de amplo interesse público.

STAKEHOLDER
businesses

O artigo impacta principalmente as empresas, particularmente aquelas envolvidas na governança corporativa e reuniões de acionistas.